
Orientações para Registro de Denúncias
O ICIR-BR (Conselho Mundial de Ifá no Brasil) preza pela ética e pela conduta exemplar de seus membros. Para que uma denúncia seja processada e analisada por nossa equipe, é fundamental observar os seguintes critérios:
Vínculo Institucional: Só serão aceitas denúncias onde tanto o denunciante quanto o denunciado possuam registro ativo no ICIR. Sem a filiação de ambas as partes, o Conselho não possui jurisdição administrativa para intervir ou aplicar medidas disciplinares.
Escopo de Atuação: Nossa função é zelar pelas normas internas e pela ética da nossa comunidade. O ICIR não possui poder de polícia e não realiza perseguições. Caso o envolvido não seja filiado, não temos autoridade legal para qualquer ação.
Casos Graves (Crime): Para situações que envolvam abuso, roubo, agressão ou qualquer crime previsto em lei, a orientação é buscar imediatamente uma Delegacia de Polícia para o registro de um Boletim de Ocorrência (B.O.). O sistema jurídico estatal é o canal adequado para tratar crimes graves.
Consequências: Caso a denúncia envolva membros filiados e os fatos sejam comprovados após apuração interna, o ICIR tomará as medidas administrativas e disciplinares cabíveis, conforme nosso estatuto.
