
Esta política descreve como o Conselho Mundial de Ifá (ICIR-BRASIL) coleta, utiliza e protege os dados dos seus usuários, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ao interagir conosco, você concorda com os termos aqui apresentados.
Para manter uma comunicação eficiente, coletamos apenas os dados essenciais que você nos fornece voluntariamente:
Dados de Contato: Nome completo e endereço de e-mail.
Dados de Navegação: Informações coletadas automaticamente durante a visita ao nosso site (endereço IP, tipo de navegador, páginas visitadas) por meio de cookies para melhorar a sua experiência.
Utilizamos os dados coletados para as seguintes finalidades transparentes:
Comunicação: Enviar informativos sobre eventos, notícias e artigos relevantes sobre o ICIR-BRASIL.
Melhoria do Serviço: Analisar o uso do site para aprimorar o conteúdo e a funcionalidade.
Cumprimento Legal: Atender a obrigações legais ou responder a solicitações de autoridades competentes.
A base legal para este tratamento de dados é o seu consentimento, que pode ser revogado a qualquer momento.
O ICIR-BRASIL não vende, aluga ou compartilha suas informações pessoais com terceiros para fins comerciais. Seus dados podem ser compartilhados com parceiros de serviço (como plataformas de e-mail marketing) apenas para que possamos cumprir as finalidades desta política. Todos os nossos parceiros são obrigados a seguir padrões rigorosos de segurança e privacidade.
A LGPD garante que você tenha total controle sobre seus dados. A qualquer momento, você pode nos solicitar:
Confirmação de que seus dados estão sendo tratados.
Acesso e correção de dados incompletos ou desatualizados.
Exclusão de dados desnecessários.
Revogação do consentimento para interromper nossas comunicações.
Para exercer qualquer um desses direitos, entre em contato através do e-mail: icir@icir.com.br.
Empregamos medidas de segurança para proteger seus dados contra acessos não autorizados. Para garantir a conformidade com a LGPD, o ICIR-BRASIL possui um Encarregado de Dados (DPO) que pode ser contatado pelo mesmo e-mail: icir@icir.com.br.
Última Atualização: 01/01/2026
Ao se registrar como membro do Conselho Mundial de Ifá – ICIR-BRASIL, você concorda com as seguintes regras para pagamento da anuidade e manutenção do seu cadastro.
Membros: Taxa de inscrição de R$ 720,00 e anuidade de R$ 200,00.
Templos Cadastrados: Taxa de inscrição de R$ 1.900,00 e anuidade de R$ 400,00.
Membros Colaboradores: Taxa de inscrição de R$ 300,00 e anuidade de R$ 100,00.
Vencimento: O pagamento das anuidades deve ser feito anualmente até o dia 5 de janeiro.
Política de Não Reembolso e Destinação de Taxas
O ICIR Brasil informa a todos os seus membros e templos filiados que os valores correspondentes a taxas de cadastro e anuidades possuem caráter definitivo, não sendo passíveis de devolução ou reembolso sob qualquer circunstância.
Essa política fundamenta-se na destinação imediata dos recursos recebidos:
Repasse Internacional: A maior parte do montante é enviada diretamente ao ICIR Nigéria, cumprindo nossas obrigações institucionais e de filiação global.
Manutenção Operacional: O percentual restante é integralmente destinado à cobertura de taxas bancárias, sistemas de processamento e manutenção da infraestrutura administrativa do ICIR no Brasil.
Ao efetuar o pagamento, o membro declara ciência de que o valor é convertido em serviços de registro e suporte, não havendo possibilidade de estorno após a confirmação da transação.
O cadastro de templos junto ao Conselho Mundial de Ifá (ICIR-BRASIL) é um processo criterioso, com o objetivo de assegurar a seriedade e a conformidade dos solicitantes.
Requisito de Filiação do Sacerdote: O sacerdote responsável pelo templo deve estar devidamente cadastrado no conselho. Caso não esteja, ele deverá apresentar uma carta de autorização formal do Araba ou do responsável pela sua família de Ifá.
Conteúdo da Carta: A carta deve confirmar que o solicitante está apto e liberado para todas as práticas em sua casa. Sem essa autorização, o cadastro não será concluído.
Conformidade Legal: O templo deve cumprir com todas as regras de cadastro do conselho e operar em conformidade com as leis do Brasil. Exceções podem ser analisadas caso a caso, devido à complexidade do processo no país.
Consequência para a Comunidade: Se o responsável não enviar a autorização ou entrar em contato para validar a aptidão do sacerdote, o cadastro do templo não será efetuado. Como consequência, os membros daquela comunidade também não poderão se cadastrar junto ao conselho.
Autorização Obrigatória: Para se inscrever, é obrigatório que o membro tenha autorização da casa (templo) a qual pertence.
Pré-requisito do Templo: Apenas membros de templos que já estejam devidamente inscritos e autorizados no conselho poderão realizar seu cadastro.
Cadastro Fraudulento: O membro que tentar burlar este processo, cadastrando-se em nome de um templo ao qual não pertence, terá sua inscrição imediatamente bloqueada. Os valores pagos não serão ressarcidos devido à má-fé e à má conduta.
Importância da Filiação: Se a casa à qual você pertence ainda não for registrada no conselho, converse com seu sacerdote. A maioria das casas matrizes e de referência estão vinculadas ao Conselho Mundial de Ifá na Nigéria, o que reforça a importância de sua casa se filiar à instituição.
Ao se cadastrar em nosso formulário, você encontrará uma lista de famílias já registradas. As famílias que exibem uma medalha ou o símbolo de verificado são aquelas que concluíram todo o processo de cadastramento e são reconhecidas pelo ICIR em nível mundial.
Famílias que desejam obter a certificação do seu templo devem seguir o mesmo processo completo. Famílias que ainda não estão verificadas aparecerão em nossa lista sem os símbolos, indicando que ainda não passaram pelo processo de validação do ICIR mundial ou estão em processo de regularização.
O ICIR-Brasil não atesta se um templo ou uma pessoa é boa ou má. A nossa função não é avaliar conhecimento ou caráter, mas sim validar se um templo ou pessoa está vinculada a uma família cujos líderes atestam que ela segue as regras da sua própria comunidade.
Regras para Cadastro de Nova Casa Religiosa e Regularização
1. Solicitação de Cadastro Se, na lista de casas religiosas, você selecionar a opção “Minha família não está cadastrada, desejo cadastrá-la”, será necessário preencher o formulário de pré-cadastro específico para sua casa. O solicitante deve preencher todos os dados para análise do conselho.
2. Prazos e Aparecimento na Lista A nova casa religiosa só aparecerá na listagem após a submissão e análise do formulário. Se aprovada, a casa surgirá na lista em até 10 dias úteis e o cadastro do solicitante será automaticamente vinculado a ela.
Nota importante: A presença na listagem não implica que a casa esteja “verificada”, apenas que ela existe no sistema para que os membros possam se vincular a ela.
3. Emissão de Documentos e Reembolso O certificado e a carteirinha de membro só serão liberados após a aprovação da casa pelo conselho. O certificado será emitido com um prazo de validade de 60 dias; caso a documentação não seja concluída e enviada dentro deste período, o cadastro será excluído permanentemente do sistema. Caso o cadastro não seja aprovado por inconsistências iniciais, não haverá reembolso do valor da inscrição.
4. Prazo de Regularização Documental (Regra de 60 Dias) Após o membro solicitar o cadastramento de uma casa não verificada, ele terá o prazo improrrogável de até 60 (sessenta) dias para encaminhar e regularizar toda a documentação solicitada pelo conselho.
5. Penalidades e Combate à Fraude O descumprimento do prazo de 60 dias para envio dos documentos acarretará nas seguintes sanções:
Suspensão e Exclusão: A conta do associado será suspensa e os dados excluídos do sistema.
Retenção de Valores: Não haverá devolução de nenhum valor pago, sendo o ato interpretado como tentativa de fraude contra a instituição.
Expulsão e Publicidade: O associado e/ou o templo poderão ser expulsos definitivamente do quadro do ICIR. A expulsão será formalizada em uma Carta Pública, que será anexada e divulgada em todos os canais e mídias de comunicação oficiais do ICIR.
Se você selecionar a opção “no momento não estou vinculado a nenhuma casa”, enviaremos um e-mail solicitando que você explique os motivos.
Todas as informações fornecidas são tratadas com extremo sigilo e serão avaliadas por três membros da diretoria. É obrigatório informar os motivos para a análise do conselho. Se aprovado, seu cadastro será liberado e o certificado emitido. Se o cadastro não for aprovado, não haverá devolução de qualquer valor.
O não pagamento da anuidade em até 30 dias após o vencimento (ou seja, até 4 de fevereiro) resultará na exclusão automática do seu cadastro, sem aviso prévio.
Após a exclusão, todos os seus dados e documentos são removidos da nossa base.
Com base no estatuto do conselho, membros ou Templos cadastrados poderão ser removidos permanentemente por decisão de um comitê. A exclusão ocorrerá em casos de mau comportamento, quebra das regras estabelecidas ou má conduta, incluindo, mas não se limitando a:
Fraude e Engano: Promessas de resultados espirituais ou materiais inatingíveis, práticas enganosas, ou a realização de rituais inválidos.
Abuso: Qualquer forma de abuso, seja em esfera financeira, emocional, física ou sexual.
Difamação e Vilepêndio: Atos de difamação ou vilipêndio contra outros membros do conselho, suas reputações ou templos.
Prática Irregular: Mal uso da autoridade concedida, prática danosa ou a execução de rituais fora dos padrões estabelecidos.
Violação das Normas: Uso indevido da marca e símbolos do conselho, quebra de confidencialidade ou qualquer ação que comprometa a integridade da instituição.
Crimes: Atentado contra a vida, violência ou outros atos ilícitos graves.
Se o membro ou templo for identificado com uma dessas condutas, a exclusão será imediata e sem nenhum reembolso dos valores de anuidade ou de quaisquer valores doados ao conselho.
Para retornar ao conselho após a exclusão por inadimplência, você deverá realizar um novo processo de inscrição e pagar a taxa correspondente à sua categoria.
O Conselho Mundial de Ifá (ICIR-BRASIL) zela pela sua imagem e autoridade. Por isso, estabelece regras claras para o uso de sua propriedade intelectual e para a representação da instituição.
Uso Exclusivo de Materiais: O logotipo, nome e quaisquer outros materiais do ICIR-BRASIL são de uso exclusivo de membros ativos, da diretoria do conselho ou de templos devidamente cadastrados.
Representação Oficial: Apenas pessoas que fazem parte da diretoria estão autorizadas a falar em nome do ICIR-BRASIL em qualquer meio de comunicação no Brasil. Nenhuma outra pessoa está autorizada a representar a instituição publicamente.
Fiscalização e Notificação: O uso não autorizado de qualquer material ou do nome do ICIR-BRASIL por pessoas não registradas será imediatamente notificado. O infrator será obrigado a remover o conteúdo imediatamente. O não cumprimento pode resultar em medidas legais.
A filiação de uma pessoa ou Templo ao Conselho é concedida após aprovação por votação de, no mínimo, dois terços da maioria dos membros do Conselho, ou pelo Araba em consulta com o Conselho.
Após a aprovação, o membro ou Templo receberá um certificado assinado pelo presidente e pelo vice-presidente.
O Conselho reserva-se o direito de suspender ou revogar esta certificação a qualquer momento, de acordo com as regras de exclusão por comportamento e conduta estabelecidas neste documento.
É necessário contratar e pagar o espaço previamente.
O período de veiculação é de 30 dias, sem renovação automática.
Para valores e contratação, entre em contato com a administração.
A arte do anúncio deve ser enviada pelo cliente. A criação de arte é um serviço adicional.
Este é um benefício exclusivo para membros do conselho.
Nós apenas divulgamos o trabalho dos nossos membros.
O Conselho Mundial de IFA – ICIR-BRASIL não realiza vendas, recebimento de pagamentos ou entregas, e por isso não se responsabiliza por qualquer transação realizada entre autores e compradores.
Este documento contém um resumo das principais regras e políticas do Conselho. Todas as demais normas e regulamentos completos se encontram detalhados no Estatuto Social e no Regimento Interno do ICIR-BRASIL.
